Olá meninas, tudo bem?
Semana passada pudemos acompanhar na mídia que o CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou uma resolução onde estabelece algumas diretrizes para a realização de Parto Cesárea Eletiva no Brasil, e isto tem gerado muitas discussões, até mesmo entre nós médicos especialistas. Por isso achei interessante vir aqui falar um pouquinho das novas regras estabelecidas.

Cesárea eletiva é aquela realizada SEM uma indicação médica para a mesma, apenas por desejo da paciente. Não vou aqui debater sobre ser correto ou não realizar esse tipo de procedimento, podemos até fazer isso em um outro momento, mas fato é que o CFM entende que a mulher tem AUTONOMIA para decidir sobre a via de parto que deseja ter, desde que essa decisão seja pautada em muita informação sobre os RISCOS e BENEFÍCIOS de cada via de parto.
Esse entendimento do CFM vem de acordo com suas crenças, que defende que todo paciente tem direito de opinar e escolher sobre sua própria saúde e o tratamento que deseja realizar, desde que entenda com clareza as opções e não se encontre em situação de risco eminente de vida.
Pois bem, desta maneira, o CFM objetivou, com essas regras, diminuir os riscos à saúde dos recém natos que forem submetidos a tal procedimento. E o ponto chave disso diz respeito a Idade Gestacional mínima que a mulher deve se encontrar para agendar esse procedimento – definida em 39 semanas de gestação.
Foi definido assim levando-se em consideração alguns estudos norte americanos que viram que, mesmo que o nono mês de gestação tenha início na 37ª semana, esse é um período de maior risco para o nascimento pois o feto ainda está amadurecendo seus sistemas respiratório, nervoso e digestivo. Pode parecer pouca coisa, mas foi provado que 2 semanas a mais dentro do útero pode diminuir e muito as complicações neonatais e a necessidade de internação dos pequenos.
Além disso, temos que levar em consideração que podemos ter erros de cálculo de Idade Gestacional por dúvida da Data da Última Menstruação e com 37 semanas esse erro poderia nos levar a realizar uma cesárea em um bebê prematuro, mesmo sem a intenção.
Outro ponto importante dessa resolução é a determinação de que médico e paciente devem desde o início do pré natal estabelecer um vínculo onde sejam abordados todos os aspectos relacionados às vias de parto e no caso da opção da cesárea eletiva, um Termo de Consentimento Esclarecido deve ser firmado antes da realização do procedimento.
Por fim, a resolução também esclarece que, caso o médico discorde da opção da paciente, ele tem o direito de se recusar a realizar o procedimento, sendo sugerido que ele encaminhe a paciente para outro profissional que possa lhe prestar assistência.
Gostaria de frisar que estamos falando aqui de cesárea ELETIVA, e não de situações de risco gestacional e nem de casos quando o trabalho de parto se inicia antes das 39 semanas. Nesses casos, o parto tenderá a evoluir antes desse período.
Espero ter ajudado a esclarecer possíveis dúvidas.
Beijokas, Denise
